Informações sobre a OSS (ONE-STOP SHOP – balcão único) da UE
No âmbito do pacote IVA da UE, a partir de 1 de julho de 2021, haverá grandes alterações nas entregas a privados dentro da UE. Os limites atuais de entregas de cada país da UE para o envio a clientes privados deixam de existir e os distribuidores passam a estar sujeitos ao pagamento de impostos em todos os países da UE para onde enviarem mercadoria.
Para lidar facilmente com esta mudança, as declarações dos impostos sobre as vendas para todos os países da UE podem ser efetuadas centralmente através da One-Stop Shop (OSS). No caso da RINGANA, isso acontece na sua sede, na Áustria.
Por este motivo, os registos fiscais locais deixam de ser obrigatórios. Por isso, em determinados casos é possível que o número de identificação fiscal estrangeiro da RINGANA não esteja visível nas suas faturas.
Os restantes elementos das faturas, como a moeda ou os dados bancários, permanecem inalterados.